MINISTÉRIO FEMININO – A PARTIR DO NOVO TESTAMENTO

MINISTÉRIO FEMININO  – A PARTIR DO NOVO TESTAMENTO

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INTRODUÇÃO
Uma das mais belas descrições da Igreja cristã e do Ministério é aquela encontrada no livro do Apocalipse, já no seu início: “…vi sete candeeiros de ouro, e, no meio dos candeeiros, um semelhante a filho de homem …Tinha na mão direita sete estrelas … Quando o vi, caí a seus pés como morto. Porém ele pôs sobre mim a sua mão direita, dizendo: Não temas; eu sou o primeiro e o último, e aquele que vive; estive morto, mas eis que estou vivo pelos séculos dos séculos, e tenho as chaves da morte e do inferno. … quanto ao mistério das sete estrelas que viste na minha mão direita, e os sete candeeiros de ouro, as sete estrelas são os anjos das sete igrejas, e os sete candeeiros são as sete igrejas.” (Ap 1.12,13,16,17,18,20) O Senhor ressurreto, que dera Sua vida em resgate da humanidade, pela Sua ressurreição abre as portas do céu para o pecador. Em Sua graça, constitui um povo para Si, o povo em meio ao qual Ele próprio anda; povo que Ele consagra através de Sua presença na proclamação da Palavra e pelo Seu corpo e sangue, distribuídos com o pão e o vinho. Ele é o Senhor da Igreja. Também é o Senhor do santo Ministério. O Ministério está em Suas mãos, é Sua instituição, Lhe pertence. Nem à Igreja, nem ao ministro, propriamente, pertence o sagrado ofício do santo Ministério, mas unicamente a Cristo.
O tema que temos diante de nós é reconhecidamente polêmico. Não há sobre ele unanimidade na cristandade. Duas grandes denominações cristãs, a Igreja Católica Apostólica Romana, e a Igreja Ortodoxa (Oriental), colocam-se em posição contrária à ordenação de mulheres para o ofício do ministério pastoral (“sacerdotal”). Por outro lado, um número crescente de denominações “Evangélicas” passa a ter o ministério feminino em seu meio. Neste último grupo estão, inclusive, representantes do luteranismo, seja na América, seja na Europa, inclusive no maior Sínodo Luterano no Brasil, a Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil. A Igreja Evangélica Luterana do Brasil, juntamente com sua igreja-mãe-irmã (o Sínodo de Missouri), mantém-se, neste aspecto, mais próxima do Catolicismo tradicional.
Sendo este um assunto onde a cristandade (também) está dividida, convém abordá-lo em humildade. No entanto, a pergunta do teólogo sempre busca resposta no “Assim diz o Senhor.” Encontrando-a, deve ser ousado em afirmá-la ou, mais propriamente, confessá-la.
I. O OFÍCIO DO SANTO MINISTÉRIO
Tem sido observado no debate quanto ao ministério feminino que um dos fatores decisivos para determinar a posição adotada é a consideração que se dá ao ofício do santo Ministério.  Se se considera o ministério como uma emanação do sacerdócio universal de todos os cristãos, ou um adiáforo, sobre o qual a igreja pode optar ter ou não, fica mais fácil considerar-se uma mudança em relação à prática histórica da igreja cristã. Os luteranos têm tradicionalmente considerado o ministério como instituição de Deus, para ensinar o evangelho e administrar os sacramentos, pelos quais o Espírito Santo é dado, assim que a fé em Cristo seja operada (Confissão de Augsburgo V). Ao tratarmos da questão do ministério feminino, é mister que nos posicionemos quanto ao conceito de Ministério no Novo Testamento.
A fim de se ter clareza quanto ao ofício do santo Ministério, algumas anotações são agora apresentadas, baseadas no parecer da Comissão de Teologia e Relações Eclesiais, da “The Lutheran Church – Missouri Synod”, de Setembro de 1981, sobre o Ministério. 
“O ofício do ministério público não é simplesmente uma sugestão divina, mas um mandato divino. Deus determinou que a igreja deveria executar suas funções não apenas através de ações privadas, individuais, mas também pelo falar corporativo, selecionando homens em conformidade com os critérios divinos e a quem Ele então coloca no ofício do ministério público.
“O ofício e suas funções são chamados de ‘públicos’ não porque suas funções sejam sempre desempenhadas em público, mas porque são realizadas em nome da igreja. … Além disso, a palavra ‘público’ tem a conotação de responsabilidade perante aqueles que o colocaram no ofício ‘público’.
“A partir destas referências , emerge a figura de um ofício que foi instituído por Deus, em e com o apostolado, para o qual qualificações bem específicas são listadas, e cuja essência é definida propriamente na Confissão de Augsburgo, como “ensinar o evangelho e administrar os sacramentos” (CA V), em nome e com responsabilidade perante a igreja (‘publicamente’) (CA XIV).

“Deve-se fazer uma distinção entre ‘ofício’ e ‘função’. A falha em fazer tal distinção resultará em confusão. Por exemplo, quando uma congregação está temporariamente sem um homem para preencher o ofício do ministério público em seu meio, ela pode solicitar que um professor ou um líder leigo, devidamente supervisionados, realizem algumas funções do ofício do ministério público. Isto é feito em situação de emergência e não como simples conveniência.  Entretanto, a execução de tais funções não torna aqueles que as realizam pessoas que estejam no ofício do ministério público. Mesmo em tais situações de emergência, a congregação solicita que um homem que ocupe o ofício do ministério público e esteja servindo como pastor em uma congregação vizinha, que ele assuma aquele ofício junto a eles, como ‘pastor em vacância’ ou ‘supervisor  interino.’ Assim, a supervisão e responsabilidade continuam com alguém a quem a igreja chamou e designou como pastor e que supervisiona aqueles que temporariamente desempenham algumas funções pastorais.”


Material extraído de estudo no Seminário Concórdia.